O Controle do Risco Jurídico no cotidiano dos Profissionais, empresas e órgãos de Vigilância Sanitária

            O risco jurídico que envolve a matéria de vigilância sanitária, nomeadamente a fabricação, distribuição, importação, exportação, armazenagem, transporte e venda de bens e produtos, assim como suas respectivas fiscalizações pelos órgãos sanitários, se mal gerenciado ou inobservado, pode perturbar o bom funcionamento de uma empresa e até mesmo impedir o seu sucesso, assim como a estabilidade do profissional (seja setor publico ou privado).

            O conhecimento das normas jurídicas que envolvem a matéria de vigilância sanitária é ferramenta essencial para o bom desempenho da empresa e profissional.

            Hoje, a análise de risco sobre os serviços e bens sujeitos ao controle da vigilância sanitária deve conter, quanto ao menos,  um capítulo que contemple  a análise do risco jurídico e seu respectivo gerenciamento.

            A análise e gerenciamento do risco jurídico em vigilância sanitária consiste basicamente na identificação das normas que controlam o universo que envolve os produtos farmacêuticos, alimentícios, cosméticos, produtos de saúde, veterinários, domissanitários e afins, assim como uma visão globalizada do funcionamento do sistema jurídico que envolve a matéria como um todo.

            A empresa e profissional (público ou privado) podem ser vítimas desse risco jurídico, quer por comportamento transgressivo de terceiros, quer por mudanças na norma, ou ainda por desconhecimento do âmbito de aplicação e efeito das regras jurídicas que envolvem as atividades sujeitas ao controle da vigilância sanitária. E as consêquências podem ser devastadoras, atingindo a vida da empresa e da atividade do profissional.

            É certo que muitas vezes a empresa e ou profissional temem a aproximação com esse tema, isto é, da análise e gerenciamento do risco jurídico sanitário, por pensar que os profissionais do direito, em especial os advogados, imputam-lhes soluções e comportamentos virtuosos, porém impraticáveis para atingir o fim desejado. Vemos isso claramente quando experenciamos o depoimento das empresas e também dos órgãos de controles. É comum ouvir de empresas e também profissionais (setor publico e privado), que se forem observar tudo o que está na norma,  a execução de suas atividades seria praticamente impossível.

            Entretanto, a falta de conhecimento de uma norma ou do sistema jurídico de vigilância sanitária, pode trazer implicações muito piores para a empresa, para a organização pública e até mesmo para o profissional, em razão de comportamentos transgressivos à lei.

            Como se sabe, a nossa Constituição Federal estabelece em seu artigo 5º, II, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Enquanto que à administração pública só pode agir sob a existência de uma lei (artigo 37). E finalmente, que todo aquele que ofender o direito posto deverá responder por seus atos, os quais estão sujeitos às sanções administrativa, civil e criminal cabíveis na espécie.

            Portanto, é essencial o domínio e conhecimento do âmbito da aplicação das normas de vigilância sanitária para o bom desempenho das atividades que envolvem o seu controle.

            É preciso dimensionar os possíveis riscos jurídicos em vigilância sanitária, quer nos seus aspectos positivos (quando uma nova norma pode beneficiar uma determinada ação – por exemplo, uma norma que autoriza a isenção de um registro, como no caso das notificações), quer nos aspectos negativos (impeditivos contidos na norma que podem arruinar as ações – como por exemplo, multas ou busca e apreensão de um produto classificado indevidamente, contrário às normas sanitárias, ou ainda, uma ordem judicial desautorizando um regulamento administrativo por ofensa à constituição federal).

            A empresa e profissional não devem ter medo dessa avaliação e gerenciamento, mas muito pelo contrario, devem ter em mente que são ferramentas essenciais ao bom funcionamento e sucesso de suas atividades.

 

Eliana Silva de Moraes
Presidente