I FÓRUM ABPVS -  MODERNIZAÇÃO SISTEMA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOS VINTE ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

             No dia 27 de março deste ano, foi realizado na sede da ABPVS o I Fórum de Debates sobre a Modernização do Sistema de Vigilância Sanitária nos Vinte Anos da Constituição Federal.

            Durante o Fórum restou confirmado o anseio dos profissionais, setor público e privado, em verem atualizado o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária sob a égide dos preceitos constitucionais garantidores das políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitários às ações e serviços voltados à saúde humana, compreendidas entre elas, o controle e fiscalização de bens e serviços, tais como medicamentos, alimentos, cosméticos, saneantes,  produtos para saúde, etc.

            Constata-se, com evidência, que as normas infraconstitucionais que cuidam do controle e fiscalização da produção, importação, exportação, distribuição e comércio dos produtos para saúde humana, em quase sua maioria, estão defasadas em relação ao texto constitucional de 1988, considerando a época em que foram expedidas, posto que boa parte foram aprovadas na década de 70.

            Assim, o entendimento geral é de que existe a necidade de uma adequação do Sistema de Vigilância Sanitária aos preceitos constitucionais vigentes, sobretudo do princípio do “risco x benefício”.

            Para tanto, foram apontados quatro importantes temas a serem estudados nesse projeto de modernização: registro, importação, exportação e fiscalização de produtos destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde humana.

            De acordo com o Diploma Constitucional, no  Capítulo da Saúde, verifica-se, em especial no artigo 200, que  ao sistema de saúde, compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

  1. controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, iumunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
  2. executar as ações de vigilância sanitária e epidemológicos, bem como de saúde do trabalhador:
  3. (...)
  4. (...)
  5. (...)
  6. fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu valor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
  7. participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radiotavios

            Portanto, conforme se observa do artigo supracitado, a constituição federal  elevou às ações de controle e fiscalização da produção de medicamentos, equipamentos, cosméticos, alimentos, e demais produtos voltados à saúde humana, como sendo instrumentos fundamentais para se garantir a efetivação das políticas sociais e econômicas que visem a redução de doenças e outros agravos a saúde humana, e esses procedimentos devem ser refletidos, em especial, sob o princípio do “risco x benefício”.

            Para que haja a adequação das leis e regulamentos aos princípios constitucionais balizadores do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, foi proposto um levantamento das principais normas existentes sobre o quatro pontos destacados e, conseqüentemente, um estudo sobre a pertinência das referidas normas, diante dos princípios constitucionais do “risco x benefício”, da legalidade, da eficiência do serviço público, da razoabilidade, do devido processo, entre outros.

            Assim, o movimento em torno do processo de modernização do sistema de vigilância sanitária deve começar pela identificação de normas e regulamentos que estejam em dissonância com o espírito constitucional. Com isso, objetva-se, de início,  conscientizar a sociedade como um todo, especialmente os órgãos do governo e empresas voltados ao controle, regulamentação e fiscalização do bens e serviços  destinados a promoção, proteção e recuperação da saúde, quanto a necessidade da modernização do sistema, sobretudo de sua interpretação dentro dos princípios constitucionais.

            Serão feitos, ainda, esforços no sentido de otimizar tempo e arrecadar recursos para viabilizar a execução do Projeto de Modernização do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

            Nessa perspectiva propõe-se a realização de 5 (cinco) seminários  (com membros expoentes do Judiciário, Ministério Público, Legislativo, Executivo e entidades da sociedade civil), onde serão discutidos temas de importância para a mudança de paradigmas do setor. Os encontros acontecerão em diversas regiões do país (São Paulo, Brasília, Recife, Minas Gerais, Porto Alegre, preferencialmente). Ainda, serão publicados resenhas e desenvolvidos materiais técnico-científicos sobre os assuntos discutidos, através da edição de revista impressa, bem como em nosso site e outros veículos de comunicação, especializados no tema. Além disso, estaremos realizando encontros dentro dos três poderes, para tratar de assuntos voltados à modernização do sistema legal.

            Queremos com esse projeto possibilitar a formação de líderes de opinião nos diversos segmentos da sociedade que possam influenciar diretamente na modernização prática e efetiva do sistema legal do setor regulatório de vigilância sanitária vigente.

            A implementação desse projeto  depende, também, do aporte dos recursos  que serão levantados juntos aos diversos setores interessados, governos e indústria.

            A partir dessa data estarão abertas inscrições para aqueles que se interessarem em participar do comitê técnico de trabalho e executivo.