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07/12/2007 17:47
 
Anvisa divulga Consulta Pública propondo a proibição da comercialização de formol diretamente ao consumidor
 

Em 23 de novembro de 2007 foi publicada no Diário Oficial da União a Consulta Pública nº 110 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Através desta consulta, a Agência abre espaço para que o setor regulado apresente, no prazo de 60 dias, críticas e sugestões relativas à proposta de proibir nos locais de dispensação a exposição, a venda ou entrega ao consumo de formaldeído – popularmente conhecido como formol - conforme dispõe o art. 1º.

Nesse sentido, o parágrafo único do mesmo artigo esclarece que o uso do formaldeído como conservante ou fortalecedor de unhas continua permitido para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, conforme já permitiam as RDCs nº 162/2001 e 215/2005.

Além disso, de acordo com o art. 3º do texto sob consulta, os estabelecimentos comerciais, assim como os fabricantes, terão o prazo de 180 dias para se adequarem às novas regras.

A proposta estabelece, ainda, que eventuais infrações a este regulamento deverão ser apuradas em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 6.437/77 e demais normas cabíveis.

O acesso ao texto sob consulta pode ser feito através do site:
http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm e o prazo para o envio de críticas e sugestões termina no dia 22 de janeiro de 2008

 
Fonte: Lilian Elizabeth Menezes - Silva de Moraes Advogados Associados
 
 
 
 
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