A Agência Nacional de Vigilância Sanitária apresentou recentemente, por meio da Consulta Pública n.º 29/2007, proposta de Resolução que pretende regulamentar o funcionamento das salas destinadas exclusivamente para o uso de cigarros e outros produtos derivados do tabaco.
Atualmente, o uso dos produtos fumígenos está previsto no art. 2º Lei n.º 9.294/1996, que veda o consumo de cigarros e outros produtos derivados ou não do tabaco em recinto coletivo, privado ou público, “salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”.
Nesse sentido, o texto da Resolução submetida a apreciação dispõe que as salas exclusivas para fumar, para que estejam de acordo com a lei, deverão “possuir sistema de climatização e exaustão, de forma a reduzir o acúmulo de fumaça no seu interior” e não permitir a sua recirculação para os demais ambientes. (item 5.4 do anexo da proposta). Além disso, segundo o item 6.1.4 do texto objeto da Consulta Pública, a infra-estrutura da sala de fumar deverá “possuir paredes, pisos, tetos e bancadas construídas com materiais de acabamento não combustíveis e que minimizem a absorção da FAT [Fumaça Ambiental do Tabaco].”
Por fim, o Resolução apresentada estabelece ainda que a sala exclusiva para fumar deverá “possuir uma área mínima de 4,8 m2, sendo a área mínima por fumante de 1,2m2”, a teor do dispositivo 6.1.1 da proposta.
O acesso ao conteúdo integral da proposta de Resolução, bem como o envio de críticas e sugestões ao referido texto podem ser feitos pelo endereço www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index, no espaço “Fórum da ANVISA”, devendo os interessados apresentar suas manifestações até o dia 31/05, conforme prazo fixado pela ANVISA no art. 1º da Consulta n.º 29/2007. Além disso, as informações também podem ser enviadas pelo e-mail controle.tabaco@anvisa.gov.br, com a designação do assunto “salas exclusivas para fumar”.