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16/01/2008 10:22
 
Anvisa divulga Consulta Pública para isentar de registro produtos para saúde destinados à exportação
 

Em 04 de janeiro de 2008 foi publicada no Diário Oficial da União a Consulta Pública nº 01 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Através desta consulta, a Agência abre espaço para que o setor regulado apresente no prazo de 60 dias críticas e sugestões relativas à proposta de seu novo Regulamento Técnico, o qual trará as regras para que os produtos para a saúde, quando fabricados no Brasil e destinados exclusivamente à exportação, não necessitem de registro (art. 1º, caput, do texto sob consulta).

De acordo com o §2º do art. 1º desta proposta, quando os produtos para saúde se destinarem exclusivamente à exportação, a Agência não emitirá certificado para este fim.

Além disso, conforme dispõe o art. 2º, para aderirem a este procedimento, as empresas interessadas deverão apresentar Alvará ou Licença Sanitária, emitido pela autoridade competente, e Autorização de Funcionamento para as atividades de fabricação e exportação emitidas pela ANVISA.

Ressalte-se, ainda, em conformidade com o art. 3º do texto sob consulta, que as empresas fabricantes serão obrigadas a manter em seus registros as informações referentes aos produtos destinados exclusivamente à exportação. Neste sentido, inclui-se a identificação destes produtos desde o início do processo de fabricação, para utilização no caso de uma eventual inspeção na unidade fabril ou para, quando for solicitado, prestar esclarecimentos às autoridades sanitárias.

Por último, é necessário destacar que, nos termos do art. 4º do regulamento sob análise, mesmo no caso de fabricação de produtos para saúde destinados exclusivamente à exportação, ficam mantidas as proibições e restrições de comercialização de produtos e insumos previstas na legislação sanitária de regência.

O acesso à Consulta Pública nº 01, de 03 de janeiro de 2008, pode ser feito através do site http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/CP/CP%5B20947-1-0%5D.PDF e o prazo para o envio de críticas e sugestões se esgota no dia 03 de março de 2008.

 
Fonte: Lilian Elizabeth Menezes - Silva de Moraes Advogados Associados
 
 
 
 
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