![]() |
|
Auto-Regulamentação do mercado de bens e serviços sujeitos à vigilância sanitária A sociedade regulatória tem caminhado em busca de novas alternativas para acelerar o processo de autorização de entrada de um produto no mercado consumidor, de maneira a evitar burocracias e excesso de demandas junto à administração pública (Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, vigilâncias sanitárias estaduais e municipais), assim como outros órgãos públicos que controlam produtos para saúde e alimentos que estão no mercado consumidor. No entanto, estaria o mercado preparado para se auto-regulamentar? Teriam os profissionais junto às empresas para as quais trabalham autonomia suficiente para gerenciar situações de riscos e coibir abusos e arbítrios, ainda que suas ações, visando proteger a saúde do consumidor, sejam contrárias aos interesses financeiros de seus empregadores? Qual o grau de lisura das empresas frente às reclamações de seus consumidores? Questões como estas devem ser feitas no momento de se pensar no avanço da auto-regulamentação do mercado de medicamentos, alimentos, equipamentos médicos, hospitalares, odontológicos e demais serviços e produtos para saúde. Infelizmente, nem sempre encontramos o setor regulado praticando o que se espera de um setor que se diz apto a se auto-regulamentar. Então, qual seria o caminho para a auto-regulamentação? O que deveria ser feito para atingirmos maior responsabilidade de todos aqueles envolvidos no ambiente regulatório? Qual seriam os procedimentos necessários para atingirmos a tão conclamada auto-regulamentação de temas tidos como essenciais? Costuma-se dizer que a excessiva regulamentação tem efeito negativo sobre a inovação da tecnologia. O excesso de normas, sob esta ótica, causaria, por conseqüência, uma retenção do desenvolvimento tecnológico, impondo às empresas uma certa perda de energia em questões de menor importância dentro do processo produtivo, as quais estariam muito mais ligadas à processos burocráticos de aprovação de bens e serviços juntos aos órgãos sanitários. Entretanto, qual a realidade dos profissionais junto às empresas? Qual a porcentagem de empresas que possuem departamentos voltados exclusivamente às questões regulatórias? Quanto é de fato investido anualmente na capacitação do profissional regulatório? Considerando o sistema produtivo como um todo, qual a importância desse profissional para a empresa? Entendemos que enquanto não alcançarmos a maturidade e, sobretudo, a valorização desse profissional dentro da empresa, de maneira que ele tenha reconhecido valor e não apenas considerado como um burocrata ou, como dizem alguns, “causador de dificuldades” – por que tem o difícil papel de explicar à empresa os trâmites legais para aprovação de um produto, assim como fiscalizar e zelar, de maneira independente, para que tudo seja realizado dentro dos mais rigorosos padrões legais de qualidade e segurança – estaremos longe de alcançarmos o tão sonhado mercado que se auto-regulamenta e, por conseqüência, se auto fiscaliza e controla. Investir na capacitação do profissional que trabalha diretamente com assuntos voltados ao controle e fiscalização da produção, importação, exportação, distribuição, armazenagem, transporte e venda de produtos para a saúde e alimentos, é ferramenta essencial para um mercado que deseja mais e mais se auto-regulamentar de forma independente e responsável. Eliana Silva de Moraes |